» VISTORIA CAUTELAR
Importante ferramenta no auxílio ao comprador ou vendedor durante a negociação de um veículo automotor. Através da vistoria cautelar é produzido um laudo no qual consta os pareceres do Perito quanto às análises da originalidade dos sinais identificadores do veículo e seus agregados, da estrutura do veículo visando a detecção de danos estruturais e nas pesquisas da ficha de montagem, do comercio de leilão e sinistro e quaisquer outros bloqueios e restrições referentes ao veículo.
Analisa detalhadamente as numerações identificadores do chassi, motor, câmbio, eixo e todos os demais sinais identificadores do veículo, visando localizar quaisquer presenças de adulterações. Ressalta-se o disposto no Código Penal brasileiro: Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)); Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996); § 1º – Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996); § 2º – Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996).
» VISTORIA MÓVEL
É o processo através do qual um veículo é vistoriado no local onde se encontra, em virtude da solicitação de quaisquer dos serviços previstos na presente portaria e desde que ocorram as circunstâncias abaixo, que desaconselhem ou impeçam o comparecimento a um Posto de Vistoria: apreensão ou retenção do veículo por autoridade competente, em decorrência de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro; violação ou falsificação do lacre, da numeração do chassi, do selo, da placa ou de qualquer outro elemento de identificação do veículo; restrição judicial ou administrativa comprovada; motivo de força maior, autorizado pelo Diretor de Registro de Veículos; veículo estacionário, cuja remoção seja inviável ou desaconselhável, pelo serviço ou atividade que desempenhe; veículo cadastrado como de coleção.
» VISTORIA PARA TRANSFERÊNCIA (ECV)
Trata-se de vistoria obrigatória para a transferência ou regularização de veículos automotores, prevista na Resolução 466/2013, 496/2014 do CONTRAN.
Cada estado deverá manter regulamentação própria para este fim, estando a PeritoCar capacitada para se adequar a quaisquer adequações técnicas necessárias. As resoluções preveem uso de sistema informatizado diretamente interligado ao órgão de trânsito estadual, para visualização de informações em tempo real. No estado de São Paulo é regulamentada também através das portarias 1681/2014, 231/2015 e 232/2015 do DETRAN SP.
A vistoria móvel está também habilitada para todas as nossas bases credenciadas. No Mato Grosso do Sul através das Portarias 013 de 27/06/2014, 023 de 24/10/2014, 032 de 23/12/2014 e 013 de 22/04/2015, 016 de 25/05/2015 do DETRAN MS.
Todas as Unidades da PeritoCar possuem qualificação técnica para adequação às resoluções do CONTRAN, de modo que a marca possui projeto de expansão a nível nacional.
(11) 4963-0930 / (11) 99533-7137